A violência psicológica inclui todas as condutas ou ações que tenham como propósito ofender, controlar e bloquear a autonomia de outro ser humano, seu comportamento, suas crenças e decisões. Pode ocorrer por meio de agressão verbal, humilhação, intimidação, desvalorização, ridicularização, indiferença, ameaça, isolamento, controle econômico ou qualquer outra conduta que interfira nesse direito básico de autodeterminação e desenvolvimento pessoal. Não há no Código Penal Brasileiro nenhum artigo específico criminalizando a violência psicológica. Mas, o crime de lesão corporal (art. 129) inclui também a ofensa à saúde de alguém, portanto à saúde mental. Tanto é assim que há decisão judicial reconhecendo que tanto é lesão a desordem das funções fisiológicas como a das funções psíquicas, como é o caso da vítima que desmaia em virtude de forte tensão emocional, produzida por agressão do réu. Assim, algumas vezes, é possível enquadrar a violência psicológica no crime de lesão corporal, na parte que trata da lesão à saúde. A violência psicológica poderá, ainda, se constituir no crime de ameaça. O crime de ameaça é a segund maior queixa das mulheres nas Delegacias de Defesa da Mulher (DDM). Através da ameaça se intimida, se causa medo a alguém através da palavra, de um gesto ou por escrito de causar-lhe um mal injusto e grave.
Por fim, a integridade psíquica e moral poderá ser atingida por condutas que configurem os crime contra a honra: a injúria, a difamação e a calúnia, que são a terceira causa de maior procura das DDM. Entretanto, no que se refere à violência psicológica, não só a responsabilização penal é possível. Os danos e lesões causados à integridade psíquica e moral da mulher podem acarretar responsabilização civil e consequentemente uma ação de indenização por danos materiais e morais que busque reparar o mal causado. Nesse caso o agressor pode ser condenado a pagar o tratamento médico, remédios, terapia, internações etc., bem como ser condenado a reparar o dano moral. Uma lesão é um dano, portanto uma lesão psicológica é um dano emocional, que não deixa marcas visíveis por fora, mas se sente por dentro. A violência psicológica não pode ser ignorada.
Mônica de Melo (Diretora do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública)
Procuradora do Estado de São Paulo