A beleza de ser mulher

A beleza de ser mulher
Nada mais contraditório do que ser "Mulher" Mulher que pensa com o coração, age pela emoção e vence pelo amor.

11 de agosto de 2011

A violência psicológica

A violência psicológica inclui todas as condutas ou ações que tenham como propósito ofender, controlar e bloquear a autonomia de outro ser humano, seu comportamento, suas crenças e decisões. Pode ocorrer por meio de agressão verbal, humilhação, intimidação, desvalorização, ridicularização, indiferença, ameaça, isolamento, controle econômico ou qualquer outra conduta que interfira nesse direito básico de autodeterminação e desenvolvimento pessoal. Não há no Código Penal Brasileiro nenhum artigo específico criminalizando a violência psicológica. Mas, o crime de lesão corporal (art. 129) inclui também a ofensa à saúde de alguém, portanto à saúde mental. Tanto é assim que há decisão judicial reconhecendo que tanto é lesão a desordem das funções fisiológicas como a das funções psíquicas, como é o caso da vítima que desmaia em virtude de forte tensão emocional, produzida por agressão do réu. Assim, algumas vezes, é possível enquadrar a violência psicológica no crime de lesão corporal, na parte que trata da lesão à saúde. A violência psicológica poderá, ainda, se constituir no crime de ameaça. O crime de ameaça é a segund maior queixa das mulheres nas Delegacias de Defesa da Mulher (DDM). Através da ameaça se intimida, se causa medo a alguém através da palavra, de um gesto ou por escrito de causar-lhe um mal injusto e grave.
Por fim, a integridade psíquica e moral poderá ser atingida por condutas que configurem os crime contra a honra: a injúria, a difamação e a calúnia, que são a terceira causa de maior procura das DDM. Entretanto, no que se refere à violência psicológica, não só a responsabilização penal é possível. Os danos e lesões causados à integridade psíquica e moral da mulher podem acarretar responsabilização civil e consequentemente uma ação de indenização por danos materiais e morais que busque reparar o mal causado. Nesse caso o agressor pode ser condenado a pagar o tratamento médico, remédios, terapia, internações etc., bem como ser condenado a reparar o dano moral. Uma lesão é um dano, portanto uma lesão psicológica é um dano emocional, que não deixa marcas visíveis por fora, mas se sente por dentro. A violência psicológica não pode ser ignorada. 

 Mônica de Melo (Diretora do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública)
Procuradora do Estado de São Paulo

2 comentários:

  1. Olá! Gostei muito do seu blog, já estou seguindo!!

    Quando puder faz uma visita ao http://viajapensamentos.blogspot.com

    Valeu!
    Márcia *-*

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  2. Lindo o seu blog. parabéns. adorei
    se quiser dar uma olhadinha no meu. nao é lindo assim mais tem sido um pouco útil as amigas .bjs e obrigada por posts tão maravilhosos

    www.ousadiaartigossensuais.blogspot.com

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"Nunca se afaste de seus sonhos,
pois se eles se forem,
você continuara vivendo,
mas terá deixado de existir".