A violência psicológica inclui todas as condutas ou ações que tenham como propósito ofender, controlar e bloquear a autonomia de outro ser humano, seu comportamento, suas crenças e decisões. Pode ocorrer por meio de agressão verbal, humilhação, intimidação, desvalorização, ridicularização, indiferença, ameaça, isolamento, controle econômico ou qualquer outra conduta que interfira nesse direito básico de autodeterminação e desenvolvimento pessoal. Não há no Código Penal Brasileiro nenhum artigo específico criminalizando a violência psicológica. Mas, o crime de lesão corporal (art. 129) inclui também a ofensa à saúde de alguém, portanto à saúde mental. Tanto é assim que há decisão judicial reconhecendo que tanto é lesão a desordem das funções fisiológicas como a das funções psíquicas, como é o caso da vítima que desmaia em virtude de forte tensão emocional, produzida por agressão do réu. Assim, algumas vezes, é possível enquadrar a violência psicológica no crime de lesão corporal, na parte que trata da lesão à saúde. A violência psicológica poderá, ainda, se constituir no crime de ameaça. O crime de ameaça é a segund maior queixa das mulheres nas Delegacias de Defesa da Mulher (DDM). Através da ameaça se intimida, se causa medo a alguém através da palavra, de um gesto ou por escrito de causar-lhe um mal injusto e grave.
Por fim, a integridade psíquica e moral poderá ser atingida por condutas que configurem os crime contra a honra: a injúria, a difamação e a calúnia, que são a terceira causa de maior procura das DDM. Entretanto, no que se refere à violência psicológica, não só a responsabilização penal é possível. Os danos e lesões causados à integridade psíquica e moral da mulher podem acarretar responsabilização civil e consequentemente uma ação de indenização por danos materiais e morais que busque reparar o mal causado. Nesse caso o agressor pode ser condenado a pagar o tratamento médico, remédios, terapia, internações etc., bem como ser condenado a reparar o dano moral. Uma lesão é um dano, portanto uma lesão psicológica é um dano emocional, que não deixa marcas visíveis por fora, mas se sente por dentro. A violência psicológica não pode ser ignorada.
Mônica de Melo (Diretora do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública)
Procuradora do Estado de São Paulo
Olá! Gostei muito do seu blog, já estou seguindo!!
ResponderExcluirQuando puder faz uma visita ao http://viajapensamentos.blogspot.com
Valeu!
Márcia *-*
Lindo o seu blog. parabéns. adorei
ResponderExcluirse quiser dar uma olhadinha no meu. nao é lindo assim mais tem sido um pouco útil as amigas .bjs e obrigada por posts tão maravilhosos
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